TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS - T.V.O. N° 01/23- Parcial 

Henri Hajime Sato, Prefeito do Município de Jandira, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, à vista do despacho exarado no requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o Processo n° 8085/23, datado de 22/05/2023, e em conformidade ao disposto na Lei Federal no 6.766/79 e alteração pela no 9.785/99, expede o presente TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS - T.V.O. Parcial, relativo ao loteamento denominado Vila Tolaini localizado na Estrada das Pitas com Rua São Fernando, s/no - imóvel da matrícula n° 8.112 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, Votupoca, Jandira - SP, neste Município, conforme projeto aprovado por esta Prefeitura por meio do Alvará no 01/20 de 28/05/2020 (Certificado GRAPROHAB 040/2020 e termo de compromisso no 040/2020 de 04 de Fevereiro de 2020

Tendo-se realizado vistoria in loco, a Prefeitura do Município de Jandira, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, emite o referido Termo de Vistoria de obra (T.V.O. - Parcial) nos seguintes termos:

A- Abertura de vias e terraplanagem: 

A. 1. - A execução da terraplanagem foi totalmente concluída; 
A.2. - A execução de abertura das ruas do loteamento e a pavimentação foi totalmente concluída.

B- Demarcação dos lotes:

B. 1. - Todos os lotes encontram-se totalmente demarcados com marcos de concreto.

C- Drenagem e galerias de águas pluviais:

C.1. - A execução das galerias encontram-se totalmente concluídas; 
C.2.-A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, atesta que foi executado o assentamento da Rede Adutora de Água em conformidade as normas da Sabesp, conforme Parecer Técnico Sabesp no 279/16 MOED 3.

D- Guias e sarjetas:\

 D.1. - A execução das guias e sarjetas encontram-se totalmente concluídas;

E- Rede de abastecimento de água

E.1. - A execução da rede interna de abastecimento de água potável encontra-se totalmente concluída e devidamente atestada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, aguardando aceite final da Sabesp; 

E.2.- O contrato de aceite e doação da rede de água potável pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, está vinculado a conclusão e entrega das obras da EEE Estação Elevatória Esgoto e da interligação da rede interna com a Estação, ficando o Empreendedor, responsável por apresentar o contrato de doação e aceite do ramal de água e do ramal de esgoto, o qual já está em vias de finalização e aguardando a emissão do termo de aceite.

f- Rede de esgotamento sanitário: 

F.1. A execução da rede de captação esgotamento sanitário interna encontra-se totalmente concluída e aguardando o aceite final pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conforme "Atestado MOG a ser emitido em até 120 dias; 
F.3. O lançamento de esgoto do Empreendimento, encontra-se concluído, através de execução da EEE - Estação Elevatória de Esgoto, 
F.5. O Empreendedor deverá após 120 dias da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, data essa prevista para entrar em funcionamento a E.E.E. - Estação Elevatório de Esgoto, e solicitar vistoria junto a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, sob fiscalização de Departamento Técnico de Controle Urbano com acompanhamento da Secretaria do Meio Ambiente, para obter o T.V.O Final após conclusões das pendências e com as devidas autorizações municipal, estadual e federal dos serviços executados. 

g- Rede de energia elétrica:

G.1. A execução da rede de infra-estrutura elétrica e iluminação pública encontram-se totalmente concluída; 
G.2. - Rede de energia e iluminação pública do Empreendimento já encontra incorporada ao ativo da Companhia de Energia Enel, aguardando apenas a ligação definitiva pela Concessionária Enel, já tendo sido assinado os contratos entre as partes. 

H- Das averbações, restrições e caucionamentos: 

H.1.- O Empreendedor cumpriu as exigências quanto ao Registro do Loteamento, conforme consta na Matricula 8.112 R.23/8112 de 01/12/2020, passando a integrar o domínio público as seguintes áreas conforme: Áreas Públicas - Áreas do sistema viário (24.477,55 m2) é composto pelos logradouros públicos denominados Alargamento da Estrada das Pitas com área de 2.854,73m2 e Alargamento da Estrada São Fernando com área de 894,11 m2; Rua 01 com área de 6.002,56 m2; Rua 02 com área de 1.253,35 m2; Rua 03 com área de 1.455,68 m2; Rua 04 com área de 1.510,82 m2, Rua 05 com área de 2.149,61 m2, Rua 06 com área de 3.292,18 m2, Rua 07 com área de 1.657,92 m2, Rua 08 com área de 2.950,26 m2, Estrada do Caiapiá ou Votupoca - Trecho I, com área de 1.178,22m2; Viela Sanitária 1 com área de 81,08 m2, Viela Sanitária 2 com área de 96,66 m2, Viela Sanitária 3 com área de 114,46 m2, Viela Sanitária 4 com área de 164,13 m2. Área Institucional - Equipamento comunitário, abrange uma área de 19.010,87m2, que corresponde a 12,60% da área total do empreendimento; Espaços Livres de uso Público - Áreas verde, abrange uma área de 46.869,212 m2 que corresponde a 31,06% da área total do empreendimento, constituídas pelas Área Verde 01 com área de 9.021,09 m2 e Área Verde 02 com área de 37.848,122 m2, conforme Lei 6.766 de 19/12/1979, Capitulo IV, artigo 22; A partir do Registro do Loteamento a abertura de Matriculas das áreas públicas em questão, ficam a cargo do Loteador, entregar as matrículas averbadas e individualizadas em até 180 dias a partir da emissão do TVO Final; 
H.2.- Consta nas matriculas individuais de cada lote que foram impostas restrições convencionais ( normas e regulamento), no tocante a edificações e urbanísticas, quanto ao uso e ocupação do solo, minuciosamente especificado no contrato padrão que integra o processo do loteamento;
H.3. - Ficam caucionados os lotes dados em hipoteca ao Município de Jandira, a saber, os lotes nos 1 ao 18 da Quadra H e lotes nos 11 a 23 da Quadra I, até o cumprimento das determinações do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; - 
H.4. O Empreendedor deverá apresentar Parecer Técnico, emitido pela secretaria de Meio Ambiente que cumpriu todas as exigências cabíveis, que comprova o cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, o qual está totalmente atendido; 

I- Determinações: 

1.1. - Este Termo de Vistoria de Obras (T.V.O - Parcial), está sendo emitido na presente data com base no Termo de Ajustamento de Conduta - T.A.C. emitido em 30/05/2023, o empreendedor assume com a municipalidade a inteira responsabilidade de cumprimentos dos termos propostos no TAC e nos demais documentos emitidos no qual assumiu a responsabilidade de atender as legislações municipal, estadual e federal, sob as penas de responsabilidade civil, criminal e administrativa, bem como à aplicação de multas e execução da hipoteca dos lotes nos 1 ao 18 da Quadra H e lotes nos 11 a 23 da Quadra I, a favor da municipalidade para cumprimento do serviços não executados pelo empreendedor e/ou arcar com eventuais danos a terceiros caso a Prefeitura Municipal seja citada em processo judicial pelo Ministério Público; 1.2 O Termo de Vistoria de obras (T.V.O - Parcial), está sendo emitido pelo cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e todas as obrigações quer de obras em fase de finalização ou documentos comprobatórios emitidos pelos órgãos Municipal, Estadual e Federal; 

Jandira, 30 de Maio de 2023.

WALTER EDUARDO MARTINS 
Secretário Municipal de Habitação e Planejamento

Departamento Técnico de Controle Urbano 
ELTON LUÍS ALVES CYRIACO ENGENHEIRO CIVIL CREA N° : 50646